domingo, 23 de dezembro de 2018

Ameaça ao livre acesso aos cargos públicos! Segue o "apadrinhamento".

O atual Governador, Robinson Farias, já de malas prontas para o fim de seu mandato, deixa mais uma de suas marcas de perversidade. Agora não foi com os servidores, mas com os servidores em potencial, os chamados "concurseiros".

O Governador sancionou a Lei Complementar Nº 644 que extingue 230 cargos públicos de provimento efetivo e que cria outros 120 cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Só lembrando que o último concurso para cargos administrativos do TJRN foi no ano de 2003, ou seja, já se passaram  quase 15 anos.

Talvez, fosse o caso de uma reformulação do quadro de vagas para os cargos do  TJRN, mas transformar cargos efetivos em comissionados afronta diversos princípios constitucionais, tais como a realização de concurso público, a impessoalidade, a moralidade administrativa, o livre acesso aos cargos públicos e, principalmente, a meritocracia, já que o preenchimento de tais cargos será apenas por indicação.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Francisco Hedson: “A Máquina pública precisa ser eficiente”

Professor Francisco Hedson da Costa,
Professor da UnP, Especialista em Gestão.
A equalização da arrecadação com o dispêndio público é uma árdua tarefa para os gestores nos âmbitos municipal, estadual e Federal. No Rio Grande do Norte, apesar do volume de recursos que ingressam nos cofres do Poder Executivo através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos últimos meses, o saldo em caixa não é suficiente, por exemplo, para quitar os salários dos servidores em dia. O pagamento do décimo terceiro salário deste ano é, até então uma incógnita.

De acordo com o especialista em Gestão Pública e privada, Francisco Hedson, professor do curso de ciências Contábeis da Universidade Potiguar, o Estado precisa melhorar o processo arrecadatório e principalmente, otimizar a aplicação pagadora dos tributos. Em estudo, produzido por ele, analisando os relatórios de Gestão Fiscal dos 11 quadrimestres mais recentes, o professor identificou que os custos do governo do Estado tiveram escala ascendente no período e, somente no inicio deste ano, projetos de lei com o intuito de reduzi-los foram encaminhados ao poder legislativo.

A maioria dos pleitos do governo do estado foi aprovada pela Assembleia  Legislativa, mas não gerou êxito em relação à aplicação.

Acompanhe toda entrevista Aqui

Tesouro Nacional alerta RN e outros 13 estados

Especialista em Gestão Francisco Hedson diz que desequíbrio fiscal dos estados vem
vem desde pacto federativo e se agrava com a crise.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou, neste mês, que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoas previstos na lei de responsabilidade Fiscal (LRF). A lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas. O Tesouro Nacional aponta que o Rio Grande do Norte utiliza 72,07% de tudo o que arrecada com o pagamento da folha de pessoa. A Secretaria de Estado do planejamento e das Finanças (Seplan/RN) contesta o dado e reconhece que o comprometimento de receita corrente líquida (RCL) com a folha é de 57,84% (relativo ao segundo quadrimestre deste ano).

De acordo com Boletim de finanças dos entes subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro Nacional, os estados que descumpriram a regra foram, além do RN, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Santa Catarina e Alagoas.

O tesouro informou que a maior parte do aumento de gastos com pessoal, entre 2012 e 2017, correspondeu às despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas). Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos – deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais cada vez maiores. De 2016 para 2017, as despesas com pessoal  nos estados e no distrito federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

No documento, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de acordo com o programa de reestruturação e ajuste fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível os conceitos e procedimentos do manual de Demonstrativos fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público (MCASP)”.

No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional observa que há diferença nas metodologia de cálculo das despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. “Há diversos critério de apuração da despesa com pessoal. Neste sentido, alguns estados não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas importantes, como as despesas com pensionistas, imposto de renda retido na fonte e com obrigações patronais”.

Para tentar padroniza as informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro Nacional firmou convenio com os tribunais de Contas Estaduais. O objetivo é que todos os estados da federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os gastos com pessoal. Para o STN, a falta de padronização dificulta a comparação entre as situações fiscais dos estado.


Fonte: Tribuna do Norte

Ameaça ao livre acesso aos cargos públicos! Segue o "apadrinhamento".

O atual Governador, Robinson Farias, já de malas prontas para o fim de seu mandato, deixa mais uma de suas marcas de perversidade. Agora nã...